EPIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS ITENS INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS NA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TERCEIROS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS, INTERNET SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃON E O ITEM RECARGA DE CELULARES PRÉ-PAGOS SE ENCONTRA CLASSIFICADO NA NCL(8) 36.CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- TSUNAMI TELECOM DO BRASIL LTDA
- 05.688.342/0001-60
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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