TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2007

CADERSBRAS CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1895, 2 de maio de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

CADERSBRAS CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
Processo INPI
824793030
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 45 PARA ASSINALAR "ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS", OU AINDA NA NCL(8) 41 PARA ASSINALAR "ENSINO RELIGIOSO". CUMPRA NA NCL (8).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CONVENCAO DAS ASSEMB DE DEUS DA REG SUD DO BR CADERSBRA
39.351.911/0001-07
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1884Exigência13/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CADERSBRAS CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, Exigência na RPI nº 1895 | TrademarkIQ