Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2007
Z-11
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. (EX.: "PESQUISA E DESENVOLVIMENTO" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 42 E "SERVIÇOS MÉDICOS" ESTÃO NA NCL(8) 44). CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.