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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2007

FIO DENTAL BIO ORAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1895, 2 de maio de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca FIO DENTAL BIO ORAL
Processo INPI
824081668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS ITENS "FIO DENTAL", "FITA DENTAL", "FIO DENTAL EXTRA-FINO", E "ESCOVA DENTAL" SE ENCONTRAM NA NCL(7) 21 E OS ITENS "CONDUTOR DENTAL", "LIMPADOR DE LÍNGUA", "RASPADOR DE LÍNGUA" E "LIMPADOR INTER-DENTAL" SE ENCONTRAM NA NCL(7) 10. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
POLYFILL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
03.789.317/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1863Exigência19/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1601Publicação11/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FIO DENTAL BIO ORAL, Exigência na RPI nº 1895 | TrademarkIQ