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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2007

SIGMATERM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1895, 2 de maio de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810698030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

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Sobre a marca

Titular
SIGMATERM ENGENHARIA E INDÚSTRIA LTDA
02.441.441/0001-54
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
27 de novembro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2361Extinção05/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2286Renovação29/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1261Renovação31/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 769Registro16/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 768Recurso provido09/07/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 724Recurso04/09/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.