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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2007

FAMIGLIA CONTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1894, 24 de abril de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

FAMIGLIA CONTI
Processo INPI
825511615
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

OS ITENS RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO (EX.: REPRESENTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS) O FORAM POR SEREM SERVIÇOS E NÃO PRODUTOS PERTENCENTES À NCL(8) 30 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
FAMIGLIA CONTI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.914.435/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1923Arquivamento13/11/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1894DeferimentoEsta publicação24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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