ARMAFOAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA EM QUE CONSTE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS.
Sobre a marca
- Titular
- ARMACELL ENTERPRISE GMBH
- Procurador ou escritório
- DI BLIASI, PATENTE, S. G. & ASSOCIADOS S/C - 31.245.673./0001-35
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1894ExigênciaEsta publicação24/04/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.