SUPER NGK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 697
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR DO REGISTRO, DE ACORDO COM O INCISO II DO ART 142 DA LPI.
Despacho 736
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (SP) 018060132228, DE 21/12/2006, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.KYURO YAMASHITA.
Sobre a marca
- Titular
- CERAMICA E VELAS DE IGNICAO NGK DO BRASIL LTDA
- 52.541.760/0001-00
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de maio de 1985
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1894Arquivamento24/04/2007
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 1894ExigênciaEsta publicação24/04/2007
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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