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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2007

MIU MIU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1894, 24 de abril de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

MIU MIU
Processo INPI
200033697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MIU MIU S.A

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Sobre a marca

Titular
PRADA S/A
Data de depósito
13 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1894TransferênciaEsta publicação24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1674Registro04/02/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1658Deferimento15/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1492Exigência10/08/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.