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Brasil200033697

MIU MIU

PRADA S/A

Registro de marca em vigorClasse 14Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente04/02/33

Registro concedido em 04/02/2003 e em vigor até 04/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/02/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 14

Cronômetros, relógios e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

14/02/2023

RPI 2719

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230033127 (23/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRADA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120234214 (27/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRADA S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

24/04/2007

RPI 1894

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MIU MIU S.A

04/02/2003

RPI 1674

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

15/10/2002

RPI 1658

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

10/08/1999

RPI 1492

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO , COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

17/02/1998

RPI 1417

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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