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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2007

Pop Mix Frutas Cítricas

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1893, 17 de abril de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Pop Mix Frutas Cítricas
Processo INPI
900153377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
INVESTIMENTOS & PARTICIPAÇÕES INVESPAR S/A
11.861.577/0002-95
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2128Transferência18/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1939Oposição04/03/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1893PublicaçãoEsta publicação17/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Pop Mix Frutas Cítricas, Publicação na RPI nº 1893 | TrademarkIQ