JARDIM ESCOLA SONHO FELIZ INHAÚMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DEVE O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO REAPRESENTAR PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A UM AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DEVIDAMENTE HABILITADO, OU PARA UM ADVOGADO, REGULARMENTE INSCRITO NA OAB, OU , AINDA, DECLARAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO EM SEU PRÓPRIO NOME, REVOGANDO A PROCURAÇÃO ANTERIORMENTE OUTORGADA
Sobre a marca
- Titular
- JARDIM ESCOLA SONHO FELIZ LTDA ME
- 29.186.517/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1893ExigênciaEsta publicação17/04/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar