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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2007

PREMIUM REDE DE POSTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1893, 17 de abril de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PREMIUM REDE DE POSTOS
Processo INPI
825336872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 37, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "LAVAGEM DE VEÍCULOS", OU AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 43, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "LANCHONETE E BAR".

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Sobre a marca

Titular
ESR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS LTDA
00.883.436/0001-76
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1893ExigênciaEsta publicação17/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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