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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2007

BOA MASSA PÃES E DELÍCIAS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1893, 17 de abril de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BOA MASSA PÃES E DELÍCIAS
Processo INPI
823697568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO RICARDO DA SILVA ME
33.926.684/0001-06
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2023Despacho anulado13/10/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1893ArquivamentoEsta publicação17/04/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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