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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2007

PRÓ LEGÍTIMA DEFESA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1893, 17 de abril de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PRÓ LEGÍTIMA DEFESA
Processo INPI
823445100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE DA NCL(7), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA É AINDA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR, POR EXEMPLO: ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS, NCL(7) 41; ORGANIZAÇÕES DE ENCONTROS RELIGIOSOS, NCL(7) 42; ENSINO, NCL(7) 41. OBSERVE TAMBÉM QUE A ESPECIFICAÇÃO NÃO PODE INDICAR SERVIÇOS DE MAIS DE UM CLASSE. CUMPRA NA NCL(7)

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Sobre a marca

Titular
SOC BRAS DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE-TFP
60.758.505/0001-41
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1893ExigênciaEsta publicação17/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1863Exigência19/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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