PRÓ LEGÍTIMA DEFESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESPECIFIQUE INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE DA NCL(7), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA É AINDA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR, POR EXEMPLO: ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS, NCL(7) 41; ORGANIZAÇÕES DE ENCONTROS RELIGIOSOS, NCL(7) 42; ENSINO, NCL(7) 41. OBSERVE TAMBÉM QUE A ESPECIFICAÇÃO NÃO PODE INDICAR SERVIÇOS DE MAIS DE UM CLASSE. CUMPRA NA NCL(7)
Sobre a marca
- Titular
- SOC BRAS DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE-TFP
- 60.758.505/0001-41
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1893ExigênciaEsta publicação17/04/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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