LUBE FER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7)07 E AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 018060123166, DE 13/11/2006 E NOS TERMOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, PARA "AGRÍCOLAS (INSTRUMENTOS DE -, EXCETO MANUAIS); ASPIRADOR DE PÓ (MANGUEIRAS DE -); PNEUMÁTICA (TRANSPORTADORES -); PULVERIZADORES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); SILENCIOSOS PARA MOTORES E MÁQUINAS; TAMBORES (PARTES DE MÁQUINAS)".
Sobre a marca
- Titular
- LUBEFER COMERCIAL LTDA.
- 56.941.685/0001-25
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 8 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1893DeferimentoEsta publicação17/04/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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