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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2007

NEVEMAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1893, 17 de abril de 2007MistaRegistro

Sinal publicado

Logotipo da marca NEVEMAR
Processo INPI
812256182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE (INDÚSTRIA EMPRESARIAL REAL LTDA) DANDO PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.INT. CARLOS A. RIZZO.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA EMPRESARIAL REAL LTDA.
27.073.832/0001-94
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1893TransferênciaEsta publicação17/04/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1405Renovação04/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 888Registro27/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 867Retribuição decenal02/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 843Deferimento16/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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NEVEMAR, Transferência na RPI nº 1893 | TrademarkIQ