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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2007

RAPALA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1893, 17 de abril de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RAPALA
Processo INPI
800083547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA (RAPALA VMC OYJ) NO PAÍS DE ORIGEM.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. O. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1893TransferênciaEsta publicação17/04/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 812Registro13/05/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 782Caducidade15/10/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 770Indeferimento23/07/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

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RAPALA, Transferência na RPI nº 1893 | TrademarkIQ