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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2007

HOTEL FAZENDA PAI MATEUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1892, 10 de abril de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HOTEL FAZENDA PAI MATEUS
Processo INPI
825175704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA CONTINUAR COM NCL(8)43 COM OS SERVIÇOS DE "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA COM RESTAURANTE" OU NA NCL(8)35 PARA OS SERVIÇOS DE "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE SOUVENIERS, BIJOUTERIAS, ARTESANATO".CUMPRA NA NCL(8).INFORMAMOS QUE "OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO LAZER" É CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
CRYSÓSTOMO LUCENA DE HOLANDA
04.094.846/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2006Arquivamento16/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1892ExigênciaEsta publicação10/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HOTEL FAZENDA PAI MATEUS, Exigência na RPI nº 1892 | TrademarkIQ