SUSHIÁ A CASA DO SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE PRODUTOS RELACIONADOS A BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 43, PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (REFEIÇÕES)". CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- META COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 72.575.699/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1892ExigênciaEsta publicação10/04/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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