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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2007

SAÚDE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1892, 10 de abril de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAÚDE
Processo INPI
810692104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO PROVANDO QUE OS SRºS DANIEL CORTES SIQUEIRA E CARLOS ALBERTO FERREIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA CEDENTE "UNILEVER BRASIL LTDA". / E ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA QUANTO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DE COMPRA E VENDA DE MARCAS DATADA NO MESMO DIA DO DOC. DE CESSÃO, EM QUE FIGURA COMO CEDENTE "UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA" QUE NÃO CONSTA COMO PROPRIETÁRIA DAS MARCAS EM ANEXO E QUE ESTÃO SENDO OBJETO DE TRANSFERÊNCIA.INT.: DANIELA FAÉ VALLEJO.

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Sobre a marca

Titular
SIOL ALIMENTOS LTDA
44.242.287/0001-31
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
26 de novembro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1892TransferênciaEsta publicação10/04/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1171Renovação11/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1058Transferência12/03/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 950Transferência03/01/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.