SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO PROVANDO QUE OS SRºS DANIEL CORTES SIQUEIRA E CARLOS ALBERTO FERREIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA CEDENTE "UNILEVER BRASIL LTDA". / E ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA QUANTO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DE COMPRA E VENDA DE MARCAS DATADA NO MESMO DIA DO DOC. DE CESSÃO, EM QUE FIGURA COMO CEDENTE "UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA" QUE NÃO CONSTA COMO PROPRIETÁRIA DAS MARCAS EM ANEXO E QUE ESTÃO SENDO OBJETO DE TRANSFERÊNCIA.INT.: DANIELA FAÉ VALLEJO.
Sobre a marca
- Titular
- SIOL ALIMENTOS LTDA
- 44.242.287/0001-31
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1981
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1892TransferênciaEsta publicação10/04/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.