GAIA AGRIBUSINESS & LOGISTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E DE FORMA NÃO GENÉRICA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).NOTE QUE: "GESTÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS [GESTÃO DE NEGÓCIOS]" PERTENCE À NCL(8) 35; "GESTÃO DE CONSULTORIA PARA O SEGMENTO [CONSULTORIA EM NEGÓCIOS]" NCL(8) 35; "GESTÃO DE CONSULTORIA PARA O SEGMENTO [TRANSPORTES]" NCL(8) 39; "DIVISÃO DE TRANSPORTE, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS [SE
Sobre a marca
- Titular
- GAIA AGRIBUSINESS AGRÍCOLA LTDA.
- 03.128.268/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1891ExigênciaEsta publicação03/04/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.