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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2007

SAPIA SISTEMA DE APERFEIÇOAMENTO DA INDUSTRIA DE ALIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1891, 3 de abril de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
825944015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO" DOS PRODUTOS DECLARADOS, OU, AINDA, NA NCL(8) 42 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "PESQUISA BIOLÓGICA". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
ADISSEO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
04.879.841/0001-71
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2139Nulidade03/01/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1997Nulidade14/04/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1891ExigênciaEsta publicação03/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.