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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2007

GTR GRÁFICA E EDITORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1891, 3 de abril de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca GTR GRÁFICA E EDITORA
Processo INPI
825868505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICAS E EDITORIAL", UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE "ENCADERNAÇÃO, FOTOCOMPOSIÇÃO, IMPRESSÃO, IMPRESSÃO DE ESTAMPAS, IMPRESSÃO DE DESENHO, IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA, IMPRESSÃO LITOGRÁFICA, IMPRESSÃO OFSETE" ESTÃO INCLUÍDOS NA NCL (8) 40, O SERVIÇO DE "EDITORAÇÃO ELETRÔNICA" ESTÁ INCLUÍDO NA NCL (8) 41 E OS SERVIÇOS DE "CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS E DESENHOS DE ARTES GRÁFICAS" ESTÃO INCLUÍDOS NA NCL (8) 42. CUMPRA NA NCL (8).

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Sobre a marca

Titular
GTR GRÁFICA E EDITORA
83.875.377/0001-11
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1946Deferimento22/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1891ExigênciaEsta publicação03/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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