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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2007

INSTITUTO DA CRIANÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1891, 3 de abril de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO DA CRIANÇA
Processo INPI
825811406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO,DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DE MODO QUE CONTENHA SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE.ATENTE PARA O FATO DE QUE OS ITENS REIVINDICADOS DEVEM, NECESSARIAMENTE, INTEGRAR O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E EVITAR OS PEDIDOS CONSIDERADOS GENÉRICOS. CUMPRA-SE NA NCL(8)

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DA CRIANÇA
02.744.697/0001-30
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1891ExigênciaEsta publicação03/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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