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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2007

SANTA MÔNICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1891, 3 de abril de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825547016
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1887 DE 06/03/2007, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA CONTINUAR COM "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO" NA CLASSE NCL(8(30 OU COM O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS" NA CLASSE NCL(8)35.CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
SANTA MÔNICA VEÍCULOS LTDA - ME
41.683.160/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1891Despacho anuladoEsta publicação03/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1891Exigência03/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.