TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2007

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS ALBERGUES DA JUVENTUDE FBAJ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1891, 3 de abril de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS ALBERGUES DA JUVENTUDE FBAJ
Processo INPI
825115965
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (8). OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO E CUMPRA NA NCL (8).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FEDERACAO BRASILEIRA DOS ALBERGUES DA JUVENTUDE - FBAJ
42.180.109/0001-06
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1891ExigênciaEsta publicação03/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar