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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2007

LAGARD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1891, 3 de abril de 2007NominativaRegistro ExtintoClasse 09

Sinal publicado

LAGARD
Processo INPI
820584614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO, DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, ASSINALANDO OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
COMPUTERIZED SECURITY SYSTEMS, INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1993Extinção17/03/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1932Caducidade15/01/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1891ExigênciaEsta publicação03/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1862Caducidade12/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1534Registro30/05/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1509Deferimento07/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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