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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2007

LA PIZZA MIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1890, 27 de março de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
825809347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 820229970. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE AÇÃO EM GERAL" E A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
LA PIZZA MIA LTDA
05.420.030/0001-70
Procurador ou escritório
E. H. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2394Registro22/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2390Recurso provido25/10/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1934Indeferimento29/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1934Despacho anulado29/01/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1890DeferimentoEsta publicação27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.