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Dado oficial do INPI

LA PIZZA MIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA PIZZA MIA

ST13

BR500000825809347

Classe

43

Pedido

825809347

Registro

825809347

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/03
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/16
  5. Concessão22/11/16
  6. Vigente22/11/26

Registro concedido em 22/11/2016 e em vigor até 22/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2026

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

11/08/2003

Data de registro

22/11/2016

Data de expiração

22/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LA PIZZA MIA LTDA

Representantes

E. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.11.327.5.18.7.41.3.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, cantinas, cafeterias, serviços de bufê, e serviços de fornecimento de comida e bebida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2394

22/11/2016

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810080106424 (31/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LA PIZZA MIA LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800070091604 (28/05/2007) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: LA PIZZA MIA LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento e posterior indeferimento do pedido de registro, conforme publicado na RPI 1934, de 29/01/2008.

RPI 2309

07/04/2015

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820229970

RPI 1934

29/01/2008

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1901, DE 12/06/2007, E 1890, DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA ANTERIORIDADE E NORMA LEGAL (INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI) APONTADOS NO DEFERIMENTO, PROFERIDO INCORRETAMENTE.

RPI 1934

29/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1901

12/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 820229970. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE AÇÃO EM GERAL" E A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1710

14/10/2003

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