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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2007

MARK.AVON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1890, 27 de março de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MARK.AVON
Processo INPI
825738245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PRESENTE" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890DeferimentoEsta publicação27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1707Publicação23/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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