CENTRAL DE FRETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" E "E, OUTROS SERVIÇOS COMO" E OS ITENS "LOCAÇÃO PARA ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DA REGIÃO", "APOIO LOGÍSTICO À EVENTOS, CONGRESSOS E FEIRAS NA REGIÃO DA COSTA DA MATA ATLÂNTICA E SÃO PAULO", "OPCIONAIS DE SERVIÇO A BORDO E SEGURO VIAGEM", "APOIO LOGÍSTICO DE TRANSPORTE À EVENTOS, CONGRESSOS E FEIRAS NA REGIÃO DA COSTA ATLÂNTICA E SÃO PAULO" E "ATENDIMENTO NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DE SANTOS - CONCAIS, DURANTE A TEMPORADA DE CRUZEIROS MARÍ
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL FRETES SERVIÇOS DE TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA
- 04.598.119/0001-69
- Procurador ou escritório
- Mercomarcas Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 29 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1890DeferimentoEsta publicação27/03/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar