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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2007

RB INSTITUTO RICARDO BRENNAND

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1890, 27 de março de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825624436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, PARTICULARMENTE NO QUE SE REFERE A "ATIVIDADES FILANTRÓPICAS".PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME CIVIL.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO RICARDO BRENNAND
04.699.137/0001-37
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1890ExigênciaEsta publicação27/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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