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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2007

TAKING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1890, 27 de março de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824989759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 07, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS "MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL, COMPRA, VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DO MESMO RAMO", OU AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 37, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "CONSERTOS" DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE CITADOS.

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Sobre a marca

Titular
HOLDEN COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINA DE COSTURA LTDA.
08.822.915/0001-94
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1890ExigênciaEsta publicação27/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.