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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2007

Processo nº 813503167

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1890, 27 de março de 2007FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 813503167
Processo INPI
813503167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
FERRUZZI FINANZIARIA SPA
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
6 de maio de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1890ExtinçãoEsta publicação27/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1157Registro02/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1157Despacho anulado02/02/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1143Arquivamento27/10/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1118Transferência05/05/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 953Retribuição decenal24/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 933Deferimento06/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 899Despacho12/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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