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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2007

KANEKALON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1890, 27 de março de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KANEKALON
Processo INPI
6141390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE E/OU ALTERAçãO DE NOME PARA TODOS OS PROCESSOS RELACIONADOS A ESTE TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de julho de 1971

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1896Despacho anulado08/05/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1890ExigênciaEsta publicação27/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1314Renovação06/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 799Renovação12/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.