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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007

I-FONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1889, 20 de março de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

I-FONE
Processo INPI
825704863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS MOSTRADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8). OBSERVAR QUE O SERVIÇO DE "INFORMAÇÕES" SE ENQUADRA NA CLASSIFICAÇÃO CONFORME A FINALIDADE / NATUREZA DA INFORMAÇÃO PRESTADA (P.EX.: INFORMAÇÕES SOBRE INFORMÁTICA: NCL(8) 42; INFORMAÇÕES MÉDICAS: NCL(8) 44, ETC.). CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
SA CORREIO BRAZILIENSE
00.001.172/0001-80
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
27 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2340Caducidade10/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2323Caducidade14/07/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2230Caducidade01/10/2013

    Notificação de caducidade (em papel)

  5. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1889ExigênciaEsta publicação20/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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I-FONE, Exigência na RPI nº 1889 | TrademarkIQ