BRILY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA CONTINUAR NA NCL(8)25 COM OS PRODUTOS "CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS EM GERAL, ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SOLADOS, TAMANCOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SOLAS, TÊNIS, COMPONENTES PARA CALÇADOS" OU NA NCL(8)40 COM A "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INJEÇÃO DE SOLADOS EM PVC E MATERIAL PLÁSTICO PARA SI E PARA TERCEIROS". CUMPRA NA NCL(8)
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CALCADOS SANTINELLO LTDA
- 21.458.195/0001-98
- Procurador ou escritório
- ALMIR C. LACERDA / ADVOGADO
- Data de depósito
- 23 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1889ExigênciaEsta publicação20/03/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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