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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007

FEIJÃO MAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1889, 20 de março de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO MAIS
Processo INPI
825687004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM CONTA QUE OS PRODUTOS OU SERVIÇOS REIVINDICADOS DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).EX: TRATAMENTO DE MATERIAIS (BENEFICIAMENTO, EMPACOTAMENTO) NCL(8)40CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS NCL(8)31CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -) NCL(8) 30FEIJÃO (FARINHA DE) NCL(8)30FEIJÃO NCL(8)31

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Sobre a marca

Titular
BENEFICIADORA MAIS LTDA
05.509.945/0001-57
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1920Sobrestamento23/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1889ExigênciaEsta publicação20/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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