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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS. C/ OPOSIÇÃO: 821578537, 823346803, 823346811, 823361802, 823423905, 823423913, 823509699, 823545431, 823545911, 823622312, 824245920, 824508424, 824508432, 824508440, 824508459, 824508467, 824508475, 824508483, 824508530, 824508548, 824508556, 824508564, 824508572, 824508580, 824508599, 824508610, 824508629, 824508637, 824508653, 824508661, 824508670, 824508688, 824508696, 824646150, 824732642, 824930541, 824930550, 824930568, 824930576, 824961374, 824961382.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
- 33.530.486/0001-29
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 2 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1889SobrestamentoEsta publicação20/03/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.