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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007

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O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1889, 20 de março de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
825549302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. C/ OPOSIÇÃO: 821578537, 823346803, 823346811, 823361802, 823423905, 823423913, 823509699, 823545431, 823545911, 823622312, 824245920, 824508424, 824508432, 824508440, 824508459, 824508467, 824508475, 824508483, 824508530, 824508548, 824508556, 824508564, 824508572, 824508580, 824508599, 824508610, 824508629, 824508637, 824508653, 824508661, 824508670, 824508688, 824508696, 824646150, 824732642, 824930541, 824930550, 824930568, 824930576, 824961374, 824961382.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
33.530.486/0001-29
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
2 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2008Arquivamento30/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1889SobrestamentoEsta publicação20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.