Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007
FAROL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PREST ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, QUE CONTÉM ITENS PERTENCENTES A MAIS DE UMA CLASSE.OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- FAROL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 02.105.748/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1889ExigênciaEsta publicação20/03/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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