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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007

BRAPEX

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1889, 20 de março de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca BRAPEX
Processo INPI
824276302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES E EXPORTADORES DE PAPAYA - ABRAEXP
04.616.723/0001-70
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2044Nulidade09/03/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1889PublicaçãoEsta publicação20/03/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1872Exigência21/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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