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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007

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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1889, 20 de março de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
822109816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO MORE & MORE, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERID

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Sobre a marca

Titular
MORE & MORE TEXTIL VERTRIEBS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de outubro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2015Arquivamento18/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1972Recurso provido21/10/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1889RecursoEsta publicação20/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1786Recurso29/03/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1761Indeferimento05/10/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1529Publicação25/04/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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