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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007

ISTO É 2000

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1889, 20 de março de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ISTO É 2000
Processo INPI
816974926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº ( SP ) 024567 DE 29/07/2003,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A
49.362.411/0001-16
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
27 de novembro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1889PetiçãoEsta publicação20/03/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1476Transferência20/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1400Exigência30/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1238Registro23/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1213Retribuição decenal01/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1189Deferimento14/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ISTO É 2000, Petição na RPI nº 1889 | TrademarkIQ