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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007

HALITOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1889, 20 de março de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

HALITOL
Processo INPI
7254288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. KARVIA DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060105398, DE 15/09/2006

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO SEDABEL LTDA
29.322.013/0001-69
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2620Extinção23/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2436Recurso negado12/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2172Renovação21/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1889CaducidadeEsta publicação20/03/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1608Renovação30/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.