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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2007

ESPECIALAT PARMALAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1888, 13 de março de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

ESPECIALAT PARMALAT
Processo INPI
822972085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS "ACHOCOLATADOS" POR NãO ESTAR ENQUADRADO NA CLASSE REIVINDICADA, E INCLUíDO A EXPRESSãO "INCLUíDOS NESTA CLASSE" PARA FINS DE ADEQUAçãO A CLASSSIFICAçãO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
PARMALAT S.p.A.
Data de depósito
29 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2558Extinção14/01/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Despacho anulado13/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1888DeferimentoEsta publicação13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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