AGRADAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A RAZÃO SOCIAL EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA 1A DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DATADO DE 28/05/1991, PRESTE ESCLARECIMENTOS OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE JUNTO A BASE DE DADOS DO INPI, PROVE QUE A SRA. MARIA LAURA CUNHA NALESSO TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA, ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES SC LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA COSMÉTICOS LTDA EPP
- 08.206.081/0001-92
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 1952
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1888TransferênciaEsta publicação13/03/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.