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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2007

LOCAO NOVA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1888, 13 de março de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2843129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A RAZÃO SOCIAL EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA 1A DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DATADO DE 28/05/1991, PRESTE ESCLARECIMENTOS OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE JUNTO A BASE DE DADOS DO INPI, PROVE QUE A SRA. MARIA LAURA CUNHA NALESSO TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA, ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES SC LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NOVA COSMÉTICOS LTDA EPP
08.206.081/0001-92
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
5 de fevereiro de 1952

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2261Extinção06/05/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1888TransferênciaEsta publicação13/03/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.