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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2007

CACHAÇA PITO ACESO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1887, 6 de março de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA PITO ACESO
Processo INPI
825280990
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “CACHAÇA” E SUBSTITUÍDA POR “AGUARDENTE DE CANA” POR SE TRATAR DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

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Sobre a marca

Titular
JOÃO ALVES DE OLIVEIRA ME
02.646.374/0001-04
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1927Arquivamento11/12/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1887IndeferimentoEsta publicação06/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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