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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2007

MACK

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1887, 6 de março de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800222229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DETERMINADA A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA TRIGÉSIMA VARA FEDERAL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AÇÃO N° 92.0007457-0, INPI N° 08640.001717/92.

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Sobre a marca

Titular
V. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de agosto de 1980

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2333Renovação22/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1887JudicialEsta publicação06/03/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1135Judicial01/09/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1071Caducidade11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  10. RPI nº 1031Recurso04/09/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1010Caducidade20/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 880Caducidade01/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.